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Abertura de Criatório Comercial: Entenda a Legislação

Atualizado: 14 de mar. de 2022


O termo fauna representa toda a comunidade de animais que vivem em um certo ambiente. Nessa ideia, a fauna silvestre representa todos os animais não domesticados, limitando o ciclo migratório somente ao país de origem. Sendo assim, ela engloba todos os bichos que não passaram pelo processo de domesticação, nem de migração para outros países.


A fauna brasileira representa uma grande diversidade de animais, que muitas vezes ainda nem foram catalogados pelos profissionais competentes.


Diante desse mundo de animais fantásticos, surge o desejo de realizar os famosos empreendimentos de fauna silvestre, para criar o animal e comercializá-lo como bicho de companhia. Para isso ocorrer, primeiro precisamos entender um pouco da legislação que está por trás de tudo disso. Estamos falando da Instrução Normativa do IBAMA nº 7, de 30 de abril de 2015, que está relacionada com a autorização de empreendimentos de fauna silvestre no âmbito do IBAMA. Ela Institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos de autorização para as categorias estabelecidas. Basicamente ela fala como e em quais circunstâncias se pode ter fauna silvestre em cativeiro. Dessa forma, segundo a IN-7, ficam estabelecidas exclusivamente as seguintes categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro:

I - Centro de triagem de fauna silvestre

II - Centro de reabilitação da fauna silvestre nativa

III - Comerciante de animais vivos da fauna silvestre

IV - Comerciante de partes produtos e subprodutos da fauna silvestre

V - Criadouro científico para fins de conservação

VI - Criadouro científico para fins de pesquisa

VII - Criadouro comercial

VIII - Mantenedouro de fauna silvestre

IX - Matadouro, abatedouro e frigorífico

X - Jardim zoológico


Vale lembrar que a reprodução da fauna silvestre só é permitida em criadouros e em zoológicos. Se, você leitor, tem interesse em reproduzir animais da fauna silvestre, saiba que para iniciar os trabalhos é necessário obter três autorizações ambientais para uso e manejo de fauna: A Autorização Prévia (AP), a Autorização de Instalação (AI) e a Autorização de Uso e Manejo (AM).


A Autorização Prévia (AP) é o ato administrativo emitido pelo órgão ambiental competente que especifica os dados e a finalidade do empreendimento e aprova a sua localização, bem como as espécies escolhidas. A AP não autoriza a instalação ou a operacionalização do empreendimento. É basicamente mandar alguns dados e descrever o que você quer realizar com a fauna silvestre.


A Autorização de Instalação (AI) é o ato administrativo emitido pelo órgão ambiental competente que autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas ou projetos aprovados, estabelecendo as medidas de controle e demais condicionantes a serem cumpridas, mas não autoriza a operação do empreendimento. Basicamente é o envio da documentação que o poder público local exige para iniciar as instalações. Após essa fase concluída e autorizada, as obras das instalações podem iniciar (exemplo: de um criatório).


Já a Autorização de Uso e Manejo (AM) é o ato administrativo emitido pelo órgão ambiental competente que permite o manejo e o uso da fauna silvestre em conformidade com as categorias descritas no art. 2º desta Instrução Normativa. É a última fase antes do início das atividades do empreendimento. Quando as obras já estão concluídas, solicita-se uma vistoria de uma pessoa competente do órgão local para ver se o prometido na Autorização de Instalação foi cumprido. Se estiver tudo nos conformes, o local ganha a AM e estará regularizado para dar início às atividades do empreendimento.

É importante saber que, dependendo do empreendimento, as entrelinhas dos processos para conseguir as autorizações mudam. Mas, não se preocupe: a VetJr já tem ampla experiência no mercado em consultoria e auxílio na abertura de empreendimentos que envolvem a fauna silvestre. Não perca tempo e agende uma reunião conosco para que possamos lhe ajudar com seus planos. Conheça mais sobre nossos serviços ofertados.


Texto escrito por: Artur Ribeiro


Entre em contato conosco:

Email: silvestres@vetjr.com

Celular VetJr.: 31 9 8292-7161

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